POSITO E NATURAL
1) Conceitue Direito Natural e Direito Positivo
» Direito Natural: É o direito não positivado, não sistematizado. É inerente à pessoa humana e é anterior ao Direito Positivo. O Direito Natural é universal, imutável, e é conhecido através da própria razão do homem. O Direito Natural é anterior ao Direito Positivo. O Direito Natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo. Ele é o direito comum a todos os homens e por isto é dito que é universal e imutável.
» Direito Positivo: É um conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, fixado pelo Estado. Ou seja, é o ordenamento jurídico de um estado, sendo o conjunto de leis para serem aplicadas diante de conflitos sociais. É um sistema de regras e princípios instituídos para ordenar o mundo jurídico.
DIFERENÇAS
2) Indique Três Diferenças entre Direito Natural e Direito Positivo
» O Direito Positivo é imposto pelo Estado, enquanto o Direito Natural é anterior ao estado e está na razão das pessoas.
» O Direito Positivo é válido por um determinado período de tempo e em um determinado território, enquanto o Direito Natural é válido em todos os tempos e em todos os lugares.
» O Direito Positivo é um conjunto de normas jurídicas enquanto o Direito Natural é abstrato e corresponde aos princípios fundamentais e universais e corresponde à idéia de Justiça.
* Ao estudarmos os fundamentos do direito subjetivo, suscitamos a questão se ele deriva de um dado natural, de um dado cultural ou do direito objetivo. A afirmação de que o direito subjetivo é um dado leva à tese do direito natural, e cria a dicotomia direito natural x positivo.
Durante o final do período Absolutista, os adeptos da tese do direito natural, chamados de jusnaturalistas, ganharam força politicamente, reivindicando reformas no direito positivo, ou seja, aquele direito criado por decisões do Estado. A dicotomia chegou a um ponto de tensão dos mais elevados, inspirando revoltas sociais e questionamentos filosóficos.