positivismo
O presente estudo se dedica aos dois primeiros capítulos do livro Positivismo jurídico: lições de filosofia do direito, do autor italiano Norberto Bobbio. O positivismo jurídico como abordagem avalorativa do direito, capítulo de abertura, desenvolve os tópicos: a) o positivismo jurídico como postura científica frente ao direito: juízo de validade e juízo de valor; b) ciência do direito e filosofia do direito: definições avalorativas e definições valorativas; c) "positivismo jurídico" e "realismo jurídico": a definição do direito como norma válida ou como norma eficaz; e d) o "formalismo" como característica da definição juspositivista do direito.
No Capítulo II, A definição do direito em função da coação, temos: a) as origens históricas da concepção coercitiva do direito: Thomasius, b) a teorização da concepção coercitiva: Kant e Jhering. Objeção a essas teorias; e c) a moderna formulação da teoria da coação: Kelsen e Ross.
Seguimos o doutrinador na trilha que construiu para explicar o desenvolvimento do direito positivo do nascedouro até a atualidade, com os principais conceitos e as correntes alternativas. Complementamos com exemplos não constantes no texto original e críticas que só visam ao crescimento da obra.
Capítulo I – O positivismo jurídico como abordagem avalorativa do direito
Em princípio Bobbio apresenta a clássica distinção entre juízo de valor e juízo de fato, circunscrevendo a ciência apenas na álea deste último. O juízo de fato está ligado à finalidade meramente informativa, enquanto o juízo de valor representa a tentativa de influenciar outros atores sob nossa perspectiva, ou seja, tem caráter opinativo. Para o autor, o que há de novidade na epistemologia dos autores a partir, sobretudo, da Modernidade é esta separação na qual o cientista pretende a pura objetividade, excluindo a toda força qualquer traço de juízo valorativo.
Esta atitude que nasce nas ciências exatas se espalha também para as ditas ciências sociais e,