Positivismo
Com o desenvolvimento deste trabalho tentamos esclarecer, discutir e analisar os pensamentos, as diversificadas ideias e conceitos para o surgimento e definição das variadas correntes do direito. Vamos expor e analisar diferentes linhas de pensamentos de filósofos e estudiosos de várias épocas com uma abordagem que enfatize as questões defendidas no Direito Natural que de forma superficial definimos como uma ideia abstrata do direito, onde a justiça é “feita” através da vontade da natureza, da própria vontade natural do homem. Contrários a este pensamento surge outra facção de filósofos e estudiosos, fundada por Auguste Comte que define uma análise da realidade, da sociedade, da origem, das essências das coisas não de uma forma imaginária e sim através da observação da realidade, uma vivência de experiências, análise de acontecimentos reais. Essa foi a ideia central que deu início a corrente positivista. Ao longo do desenvolvimento do trabalho, vamos apresentar com maior aprofundamento essa discussão e a relação entre esses dois segmentos do direito, mostrando a oposição das ideias dos mesmos.
DIREITO NATURAL
Vamos iniciar a ideia do Direito Natural citando uma frase do grande filósofo Aristóteles, a qual representa o ponto principal do Jusnaturalismo: “Assim como o fogo que queima em todas as partes, o homem é natural da natureza e por isso todos têm direito à defesa”. E usamos Aristóteles também para iniciar o desenvolvimento deste tema por ele pertencer ao grupo de filósofos que deram origem a ampla discussão sobre o direito natural. Podemos considerar os filósofos como mentores dessa linha de pensamentos, pois desde essa época da origem da filosofia na Grécia Antiga como forma de explicar a existência das coisas, já se podia encontrar nos fragmentos filosóficos de Heráclito, por exemplo, referências a uma “lei natural”, de cunho tanto moral, quanto jurídico. Outros filósofos que também