Positivismo Jurídico e Jus Naturalismo
CURSO DE DIREITO
HISTORIA DO DIREITO
Dissertação sobre o positivismo jurídico e o jus naturalismo, apresentado a Prof.ª Olívia Gomes.
PATOS-PB
2010
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem a finalidade de analisar o direito natural e o positivo, de forma a transparecer os seus conceitos. Fazer considerações sobre as suas concepções, o que se entende a seu respeito, movimentos que antecederam seguidores e defensores exponenciais, os pontos fundamentais que foram divulgados e por fim se fazer considerações, para melhor compreensão do estudo e entendimento do ordenamento jurídico em vigor.
A concepção de um direito natural nasce com a visão geocêntrica da antiga filosofia grega quando então jus naturalismo era, pois cosmológico, ou seja, direito oriundo da própria essência do universo. Temos nesta fase os romanos influenciados pela sabedoria grega, tais como Ulpiano e Justiniano.
Já na passagem da história antiga para a média, nasce à segunda forma de jus naturalismo, o teocêntrico. Nesta fase são enormes as influências religiosas - fato este que encontra correspondência na filosofia geral - a fonte reveladora agora, então, é Deus.
O direito natural possui ainda uma função ordenadora, estando presente nas decisões judiciais, principalmente no concernente à eqüidade, onde se registram diferentes formas de resistência ao direito humandireito positivo é aquele estabelecedor de ações que, antes de serem reguladas, podem ser cumpo. Já o ridas indiferentemente de um modo ou outro, mas, uma vez reguladas pela lei, importa que sejam desempenhadas do modo prescrito por ela.
Na razão humana estaria à origem das normas do direito natural (direito justo). Assim, norma racional seria a expressão da vontade do homem (direito positivo -- positivo oposto ao natural, não necessariamente redução do legítimo ao legal), eis por que essa razão não pode ser a prática, mas sim uma razão especial e