Pós positivismo
FILOSOFIA JURIDICA: PROFESSOR ME. EDSON BARBOSA
Nome da equipe: Állan Fonzar, Vinicius Rocha, Yago Puertas
Tema: Pós-Positivismo
Palavras-chave: Pós-positivismo; Reforma positivista; Pós-modernismo; Dicotomia; Ordenamentos jurídicos injustos; Multiculturalismo.
1 INTRODUÇÃO: O presente trabalho, tem o objetivo de esclarecer ideias sobre o tema “Pós-positivismo”. Pós-positivismo e Pós-modernismo, fundamento do ordenamento jurídico para autores “Pós-positivistas”, como a dicotomia entre jusnaturalistas e positivistas é resolvida? Pós-positivismo e ordenamentos jurídicos injustos, pós-positivismo e multiculturalismo.
2 CONCEITO DE PÓS-POSITIVISMO: O pós-positivismo é um melhoramento do positivismo que reconhece estas e outras críticas contra o positivismo lógico. Não é uma rejeição ao método científico, mas uma reforma para responder a essas críticas. Preserva as bases do positivismo: o realismo ontológico, a possibilidade e o desejo pela verdade objetiva, e o uso da metodologia experimental. Pós-positivismo desse gênero é comum nas ciências sociais (especialmente na sociologia) por razões práticas e conceituais.
3 AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O POSITIVISMO E PÓS-POSITIVISMO: No Pós-positivismo existe uma separação relativa de conhecedor e conhecido como pressuposto. A única e compartilhada realidade é postulada que o direito deve ser guiado pela razão pratica e não pelo decisionismo. Lembrando que essas reformas feitas no positivismo são a característica e a essência do Pós-positivismo e tem diferentes significados para um e para outro Pós-positivista.
4 COMO OS PÓS-POSITIVISTAS VÊEM O PÓS-POSITIVISMO: Alguns defendem uma transformação fundamental para pratica cientifica. Enquanto para outros é simplesmente uma interpretação diferente dos resultados.
5 FUNDAMENTO DO ORDENAMENTO JURIDICO NO PÓS-POSITIVISMO: Depois da Segunda Guerra Mundial, as atrocidades praticadas pelos regimes totalitários da Europa, especialmente da Alemanha nazista,