Portugues gramatica
Tosca Martinez PAZ Clarice Aguiar de SOUZA Beatriz Helena de Oliveira ROCHA1 Resumo: O trabalho busca analisar o instituto jurídico denominado “posse” que será abordado através de pequenas explanações, tendo em vista que o tema em questão é eivado de inúmeras contradições doutrinárias, sendo, portanto, grandiosamente vasto, e, por esta razão este trabalho não visa um posicionamento único, tratandose apenas de uma composição de idéias, ressaltando algumas teorias que gravitam em torno do novo direito civil. Palavras-chaves: Posse. Efeitos. Análise doutrinária de seus efeitos.
INTRODUÇÃO O presente estudo tem como foco principal o instituto jurídico denominado “posse” que será abordado através de pequenas explanações, tendo em vista que o tema em questão é eivado de inúmeras contradições doutrinárias, sendo portanto grandiosamente vasto, e, por esta razão este trabalho não visa um posicionamento único, tratando-se apenas de uma composição de idéias, ressaltando algumas teorias que gravitam em torno do novo direito civil, como a “Ontognoseologia Jurídica” (Teoria do Conhecimento) de Miguel Reale e o “Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo” de Luiz Edson Fachin.
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Alunas da Pós-graduação das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.
A princípio, para entendermos melhor tal instituto, é necessário que encontremos sua melhor classificação dentro do direito civil, ou seja, sua natureza jurídica, melhor dizendo ainda, saber se a posse é um fato ou um direito. Esta discussão é tão profunda que, como disse os juristas Luis Díez Picazo e Antonio Gullón, a matéria é uma das mais difundida entre os filósofos do Direito e os juristas, assim pronunciaram:
“La protección dispensada a la posesión tiene a primera vista algo de estraño y contradictorio, pues puede ocurrir que por médio de ella el ordenamiento jurídico tutele a alguno que há violado sus preceptos (p. ej., el que se há apoderado