Portugal - código contributivo segurança social
FORMAÇÃO
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
24-08-2010
Fernando Silva\
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SEGURANÇA SOCIAL ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Questões Prévias
ESTRUTURA DO DIPLOMA
– A estrutura desta acção vai abordar os seguintes temas que fazem parte do Código Contributivo: Disposições gerais e comuns; Regimes contributivos do sistema previdencial; Incumprimento da Obrigação Contributiva; Regime Contra-ordenacional; Disposições Complementares e Finais.
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CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DA SEGURANÇA SOCIAL
Disposições Gerais e Comuns
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Disposições Gerais
ENTRADA EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011 ( por força da Lei n.º 119/2009 ). O disposto no artigo 55.º ( * ) do Código entra em vigo no dia 1 de Janeiro de 2012. No prazo de 30 dias as instituições de segurança social devem solicitar às entidades empregadoras a informação referente aos contratos de trabalho em vigor.
( * ) Adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho
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Disposições Gerais
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Com a entrada em vigor do Código Contributivo são revogados total ou parcialmente cerca de 80 diplomas ( desde 1963 até 2009). Este Código regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicáveis: – aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social; – aos trabalhadores independentes; – ao regime de inscrição facultativa.
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Disposições Gerais
DEFINIÇÃO DO REGIME GERAL
O regime