Ap sss
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANO LECTIVO 2012 / 2013
RICARDO SIMÕES 2100171
INDICE
INTRODUÇÃO.……...………………………………………………………………… 3 SEGURANÇA SOCIAL EM PORTUGAL…………………………………………… 4 ORGANIZAÇÃO DO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL……………………… 8 RESOLUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CASO PRÁTICO……………..……. 9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS………………………………………………... 14 CONCLUSÃO………………………………………………………………………… 15
-2-
INTRODUÇÃO
O direito à segurança social está consagrado nos artigos 22º e 25º, nº 1 parte final da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e por sua vez, a Constituição da República Portuguesa acolheu também este direito fundamental, enunciando-o no artigo 63.º. O direito à segurança social abrange, portanto, todas as situações em que um cidadão está em situação de carência económica, por motivos alheios à sua vontade (doença, invalidez, velhice) ou de uma conjuntura desfavorável (desemprego, falta de meios de subsistência), visando compensar, ao menos parcialmente, a impossibilidade do mesmo prover à sua subsistência. O direito à segurança social inclui-se nos chamados direitos económicos, sociais e culturais, ou direitos de 2ª geração, os quais foram reconhecidos por influência dos ideários socialistas e social-democratas na primeira metade do século XX. Estes direitos conferem ao cidadão a faculdade de exigir do Estado uma prestação económica ou social, sendo, por isso, conhecidos como direitos prestacionais ou direitos positivos e impondo àquele uma obrigação de “facere”.1
1
Observatório dos Direitos Humanos, Relatório, Direito à Segurança Social.
-3-
SEGURANÇA SOCIAL EM PORTUGAL
Desde o início da fundação de Portugal, monarcas e ordens religiosas têm-se esforçado para corresponder ao dever moral de protecção das situações de necessidade individuais e familiares. No reinado da Rainha D. Leonor, em 1498, surge pela primeira vez as santas casas da