Caso concreto
Apelação Cível no. 0127502-65.2010.8.19.0001
Apelante: VANIA RAQUEL DA SILVA
Apelado: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Relator: Desembargador Pedro Raguenet
Cível. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Energia Elétrica.
Lavratura de TOI. Ausência de corte de fornecimento e de remessa do nome da autora a cadastros restritivos. Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
Sentença de improcedência. Apelação.
Agravo retido. Conhecimento do mesmo, por reiteração. Perda superveniente de seu objeto, à conta de decretação de perda de oportunidade da prova pericial. Recurso prejudicado.
Ampla defesa. Utilização equivocada desta expressão.
Inexistência, por outro lado, de qualquer ofensa aos direitos processuais da autora. Parte que, expressamente, desiste da realização de dilação probatória. Conduta que configura venire contra facto próprio. Rejeição desta tese. Conduta da ré que se avizinha da litigância de má fé.
Desconstituição do “TOI” única e exclusivamente em face da legislação vigente e das presunções legais em prol do consumidor. Inexistência, por outro lado, de qualquer demonstração, pela recorrente e ao longo do processo, de quaisquer prejuízos, materiais e não materiais, à recorrente.
Danos morais. Inexistência. Ausência de prova, pela parte, de quaisquer ofensas a direitos personalíssimos daquela, que sejam aptas a justificar referida condenação.
Provimento parcial do apelo. Decisão monocrática lançada nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, aqui aplicado por analogia.
DECISÃO
Ação, pelo rito ordinário, declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, afirmando a autora de falha na prestação de serviços da ré na forma de confecção de “TOI” decorrente de irregularidades no seu marcador de consumo. Pretendia, por isso, aplicação e reconhecimento de formalidades administrativas e legais ao ato da concessionária, com supressão daquele e de suas
consequências,