Porto maravilha
A premissa que utilizamos desde o desenvolvimento do projeto foi a de minimizar o uso de recursos públicos.
A cidade tem outras prioridades em áreas como educação, saúde e transportes. Por isso, o Rio de Janeiro foi buscar no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257 de 2001) forma para se obter recursos da iniciativa privada: a Operação Urbana Consorciada. Ferramenta já muito conhecida pela cidade de São Paulo, que realizou cinco operações urbanas e prepara mais três. O Rio estava adormecido diante da oportunidade.
A Operação Urbana Consorciada possibilita aos municípios captarem recursos privados para a recuperação de áreas degradadas. Na prática, a valorização imobiliária prevista a partir da revitalização da região já financia antecipadamente a própria recuperação da infraestrutura. E é com esse ativo que a prefeitura trabalha.
Todo novo empreendimento imobiliário na Região Portuária que necessite ultrapassar um padrão mínimo de gabarito terá a obrigação de recolher recursos proporcionais ao investimento desejado por meio da compra de títulos emitidos pelo município — os Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs). Vale ressaltar que os recursos captados só podem ser aplicados dentro daquela mesma região, e esses certificados não conferem aos