Portifolio
No dia 1 de Janeiro de 2005 assistimos àquela que tinha vindo a ser considerada por alguns como a maior revolução contabilística operada no espaço de uma geração, com a entrada em vigor de um conjunto de normas contabilísticas que as empresas, cotadas que apresentavam contas consolidadas, tiveram de passar a aplicar para efeitos da elaboração das respectivas demonstrações financeiras.
Mais recentemente, no passado dia 16 de Abril, foi apresentado em Audição Pública o Novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) que visa substituir o atual POC – Plano Oficial de Contas e legislação complementar e que a curto prazo será de aplicação obrigatória em todas as empresas. O documento apresentado encontra-se agora, por um período de 60 dias, em audição pública, facto que configura um período de excepcional
Relevância para o seu debate.
A entrada em vigor deste normativo surgiu num contexto europeu marcado pelo prolongamento da recessão, pronunciando-se, por isso, como um ambiente propício à sua implementação, pois os ciclos económicos têm-nos demonstrado que os mercados prósperos são maus para as reformas.
Assim, este conjunto de normas contabilísticas além de assegurar um elevado grau de transparência, atendendo à utilização de uma “linguagem” comum compreensível por todos os utilizadores de cada país, não é mais do que o reflexo da crescente globalização
Económica e dos mercados financeiros, que impõe às empresas a necessidade de apresentarem informação mais transparente e mais credível, disponibilizada de uma forma célere e atempada.
Um exemplo disso é a legislação publicada este ano pela C MVM referente à avaliação dos ativos dos fundos de Capital de Risco que contempla já o método do justo valor a par com o do valor conservador numa medida que influencia centenas de empresas que, não sendo na sua vasta maioria cotadas, têm de conviver com os novos padrões de avaliação.
A ocorrência dos pressupostos acima mencionados