PORTARIA
A Secretária de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19 de outubro 1990, que tratam das condições para a promoção e recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano, e considerando:
- Estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico.
Disciplina a prática com os raios-x para fins diagnósticos e intervencionistas.
Visa à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
Médico e Odontológico
OBJETIVOS:
a) Baixar diretrizes para a proteção da população dos possíveis efeitos indevidos inerentes à utilização dos raios-x diagnósticos, visando minimizar os riscos e maximizar os benefícios desta prática. b) Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das exposições médicas, das exposições ocupacionais e das exposições do público, decorrentes das práticas com raios-x diagnósticos.
c) Estabelecer requisitos para o licenciamento e a fiscalização dos serviços que realizam procedimentos radiológicos médicos e odontológicos.
Campo de Aplicação
a) A produção e comercialização de equipamentos de raios-x diagnósticos, componentes e acessórios. b) A prestação de serviços que implicam na utilização raios-x diagnósticos para fins médicos e odontológicos.
c) A utilização dos raios-x diagnósticos nas atividades de pesquisa biomédica e de ensino.
Autoridade Regulatória
ANVISA – A Secretaria de Vigilância Sanitária: Os responsáveis principais devem assegurar à autoridade sanitária livre acesso a todas as dependências do serviço e manter à disposição todos os assentamentos e documentos .
Sistema de Proteção Radiológica
PRINCÍPIOS BÁSICOS:
a) Justificação da prática e das exposições médicas individuais.
b) Otimização da proteção radiológica.
c) Limitação de doses individuais.
d) Prevenção de acidentes.
Otimização da Proteção Radiológica
O princípio de otimização estabelece