Portaria Normativa 04
PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
Estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso III do art. 9º do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades do SIPEC deverão observar, para a realização dos exames periódicos dos servidores públicos federais ativos, os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e, independentemente de adesão a planos de saúde, deverão abranger:
I - todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
II - os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; e
III - os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º O planejamento e execução dos exames periódicos de saúde para os servidores e empregados públicos de que trata o art. 1º ficarão a critério dos respectivos órgãos e entidades de exercício, e serão prestados:
I - diretamente pelos órgãos ou entidades, que poderá se valer da contratação de exames laboratoriais;
II - por meio de convênios ou instrumento de cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração
Pública Federal;
III - mediante convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão; e
IV - mediante contratos administrativos com operadoras de planos de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º No que se refere à formalização dos convênios e contratos, cada órgão e entidade deverá, em seu instrumento de celebração, considerar a distinção entre a prestação