leis que regem o turismo
Direito do Trabalho aplicado ao Turismo
Conceito
Direito do Trabalho é um ramo da ciência jurídica que abarca o conjunto de princípios e normas jurídicas atinentes à relação de emprego.
Martins (1999, p. 43) apresenta com definição do Direito do Trabalho:
Direito do Trabalho é um conjunto de princípios, normas e instituições atinentes à relação de trabalho de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.
Já Gomes e Gottschalk (1984, p. 11) assim definem:
Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis ás relações individuais e coletivas que nascem entre os empregadores privados – ou equipamentos – e os que trabalham sob sua direção e de ambos com Estado, por ocasião do trabalho ou eventualmente fora dele.
Partes na relação de emprego
A relação empregatícia é estabelecida por meio de um contrato, o contrato de trabalho, o qual é realizado entre as partes contratantes – empregado e empregador – visando estabelecer as normas gerais das condições de trabalho.
Estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Assim, em uma relação empregatícia realizada com uma empresa que desenvolva suas atividades no ramo da hotelaria, considera-se empregador a pessoa física ou jurídica que assume os riscos da atividade econômica, admitindo, remunerando e dirigindo a prestação pessoal de serviços do empregado, ou seja, todos aqueles que admitem um trabalhador como empregado, contratando-o para a prestação de serviços, remunerando-o, assumindo o papel de empregadores, podendo ser pessoas físicas, que também são chamadas de empresa individual, ou sociedade empresarial, desde que