PPI SOCIEDADE ANONIMAS
SOCIEDADE ANÔNIMA
“ as S/A são tipicamente sociedades de capital, suas ações são livremente transmissíveis a qualquer pessoa porque o importante é a entrada do capital, pouco importando a qualidade do sócio” GLADSTON MAMEDE 2004 pagina 384
Sociedade anônima é uma forma de constituição de uma empresa, este modelo atribui a capital social dividia por ações que podem ser negociadas livremente e não como nas demais que o capital social é atribuído a um nome em específico.
Neste modelo de sociedade, não é necessário uma escritura pública (contrato social) ou outro ato oficial, assim esta sociedade de capital, vai prever a obtenção dos lucros e distribuí-los aos acionistas.
O modelo de sociedade anônima ainda pode ser subdivida em duas:
- Companhia aberta onde capta recursos junto ao público;
- Companhia fechada onde obtém os recursos através dos próprios acionistas.
As pessoas que adquirem parte destas ações são apenas proprietárias de uma parta ideal da empresa e respondem pelas dívidas assumidas pela direção da empresa, este corpo executivo é formado através de eleições ou através de indicações dos sócios majoritários, mas deve obter uma aprovação majoritária, ou seja, dos detentores de 50,1% das ações da empresa.
A sigla correspondente a uma empresa de sociedade anônima é S.A., SA ou S/A. • A companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
NORMAS E LEIS QUE REGEM AS SOCIEDADES ANONIMAS
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) é a lei que rege contabilmente as Sociedades Anônimas.[1] Data de 15 de dezembro de 1976, tendo sido redigida por José Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy Filho, a pedido do então ministro da fazenda, Mário Henrique Simonsen.[2] Foi promulgada pelo então presidente Ernesto Geisel, e é considerada por muitos uma cópia do Model Business Corporation