Prestação de serviços no turismo
Mariza A. Hirt Vozniak[1] Carla Matiello[2]
VI JORNADA CIENTÍFICA DA UNIVEL
“Multiculturalismo e as relações humanas e sociais”
20 e 21 de outubro de 2011 – Univel – CPE – Cascavel-PR
Resumo:
Belas praias, serviços de transfer[3], hotel, alimentação, hospedagens, passagens áreas, todos serviços e produtos turísticos em um só pacote turístico por preços e condições oferecidos que variam no período do ano. O pacote turístico é um produto não materializado, deve ser comercializado por uma agência de turismo e reúne diferentes tipos e formas de prestações de serviço. Muitas vezes na trajetória entre a compra do produto e consumo final, ocorrem imprevistos em relação aos serviços contratados e para isso há necessidade de tomar algumas medidas que forneçam segurança, produzam o efeito sobre o produto contratado, ou ferramenta de litígio visto o descumprimento contratual. O contrato é um documento importante, devendo ser observada pelos contratantes as cláusulas nele inseridas, tendo em vista as peculiaridade e especificidades do pacote contratado. Quando ocorrem problemas em relação aos serviços, o não cumprimento das obrigações contratuais poderá gerar litígios judiciais. Neste contexto vem à tona dúvidas muito comuns ao turista prejudicado, como: quem recairá a responsabilidade e como requerer a reparação de danos. Serão analisados na pesquisa que segue a legislação em vigor que protege a relação contratual (Lei Civil, Geral do Turismo e o Código de Defesa do Consumidor), abordado no primeiro capítulo a formação de pacotes turísticos, informações a respeito de prestação de serviços e agência de turismo. O segundo capítulo enfatiza a relação de segurança jurídica nos contratos, sendo finalizado o trabalho com informações de demandas judiciais e atribuição de responsabilidade decorrente dos prejuízos em prol dos contratantes do pacote turístico.
Palavras-chave: 1.Turismo, 2. Prestação de Serviços,