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Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior
PORTARIA Nº 87, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Regulamenta a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2012 no âmbito do Programa
Universidade para Todos - Prouni e do Fundo de
Financiamento Estudantil - Fies e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 4º da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 9.870, de 23 de novembro de 1999; na Lei nº 10.260, de 12 de julho de
2001; na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005; na Portaria
Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010; e na Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Os descontos regulares e de caráter coletivo bem como as modalidades de bolsa com características de desconto, concedidos pela instituição de ensino superior - IES devem incidir sobre a totalidade dos encargos educacionais referentes à bolsa parcial do Prouni e ao financiamento estudantil contratado por meio do Fies, sendo vedada qualquer forma de discriminação, mesmo que por meio de cláusulas nos contratos de prestação de serviços educacionais, entre estudantes beneficiários do Prouni ou do Fies e os demais estudantes da instituição.
Art. 2º Para os efeitos da Portaria Normativa nº 2, de 2012, são considerados:
I - descontos regulares e de caráter coletivo: os valores deduzidos dos encargos educacionais normalmente praticados pela instituição de ensino superior para a totalidade dos estudantes, bem como para determinados grupos de estudantes que atendam a circunstâncias específicas para a sua concessão, segundo as regras internas da IES;
II - modalidades de bolsa com características de desconto: aquelas instituídas por liberalidade da IES com incidência sobre os encargos educacionais, especialmente aquelas conferidas ao