portaria 828 mcasp
CRONOGRAMA DE AÇÕES DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
E ESPECÍFICOS ADOTADOS E A SEREM IMPLEMENTADOS
1. RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E
DAS PROVISÕES POR COMPETÊNCIA
Descrição da Ação
Cronograma de Implantação
1.1 Análise pelo Setor de Arrecadação, da legislação tributária, em especial o Código Tributário Municipal, identificando os tributos criai
(X) Já implementado dos, com as respectivas bases de cálculo, alíquotas, e as situações que venham a identificar e precisar o fato gerador, além de situações relacionadas ao lançamento dos tributos, notificações etc. possibilitando, assim, o reconhecimento dos créditos tributários.
1.2 Averiguação, pelo Setor de Tributação, do lançamento dos tributos segundo as normas legais, quanto a eventuais ajustes necessários,
(X) A implementar em 2012 possibilitando, assim, não só o reconhecimento como a mensuração dos créditos tributários.
1.3 Elaboração, pelo Setor de Tributação, de relatórios mensais dos lançamentos realizados e respectiva movimentação, encaminhando(X) A implementar em 2012 os ao Setor de Contabilidade, para viabilizar o registro contábil dos créditos tributários, por competência.
1.4 Revisão geral do cadastro de contribuintes, promovendo-se a sua atualização, com a identificação daqueles que continuam ativos e daqueles inativos, apurando-se, consequentemente, eventuais lançamentos de créditos tidos como inconsistentes, elaborando-se relatório (X) Já implementado pormenorizado a esse respeito e encaminhando-o ao Setor de Contabilidade para que possam ser promovidos aos devidos ajustes nos demonstrativos contábeis.
1.5 Adoção de rotinas para o encaminhamento tempestivo ao Setor de Tributação, de informações oriundas dos diversos Setores que e(X) A implementar em 2012 xecutam ações das quais resultam créditos de natureza não tributária, tais como prestação de serviços a particulares, aluguéis, indenizações, restituições e outros