portaria 533
ISSN 1677-7042
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Ministério da Saúde
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 532, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao
Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 13 de setembro de 2007, que indicou o Hospital Colônia Rio Bonito para descredenciamento do SUS, após avaliação negativa pelo Programa Nacional de Avaliação de Serviços Hospitalares - versão psiquiatria;
Considerando a intervenção do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na forma de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que vigorou de julho de 2010 a julho de 2011, e que definiu responsabilidades às três instâncias gestoras do SUS com vistas à desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Rio Bonito;
Considerando que parte das ações descritas no (TAC) foram cumpridas e que ainda permanecem no Hospital 263 pacientes internados;
Considerando que um dos principais impedimentos para a alta dos pacientes ainda internados é a insuficiência de dispositivos da rede de atenção psicossocial que deem suporte assistencial e de moradia na comunidade;
Considerando o Plano de Ação de desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Rio Bonito, apresentado na audiência referente à Ação Civil Pública nº 2011.51.07.001370-2, ocorrida em 9 de fevereiro de 2012, e que propõe o descredenciamento imediato do Hospital Colônia Rio Bonito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de pactuação tripartite para que o processo de desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Rio Bonito seja feito de forma qualificada e efetiva; e
Considerando que para ocorrer o processo de desinstitucionalização dos pacientes ainda internados no referido hospital