portaria 2981
Art. 2º Alterar a denominação do Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional para Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art 5º Cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do MS, providenciar, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS), as medidas necessárias para que sejam efetivadas nos Sistemas de Informações, as adequações definidas nesta Portaria.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do MS editar normas complementares referentes à operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, observadas as pactuações na (CIT).
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO
Art. 8º O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ( PCDT)publicados pelo Ministério da Saúde.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º Os medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas
Grupo 1 - Medicamentos sob responsabilidade da União
Grupo 2 - Medicamentos sob responsabilidade dos Estados e Distrito Federal
Grupo 3 - Medicamentos sob responsabilidade dos Municípios e Distrito Federal
Art. 10. Os grupos foram constituídos considerando os seguintes critérios gerais:
I complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
II garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado;
III manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão.
Art. 11. O Grupo 1 foi constituído sob os seguintes critérios:
I maior complexidade da doença a ser tratada