Dobutamina e estreptoquinase pronto socorro
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PARECER TÉCNICO JURÍDICO Nº 08/2013
1. Objeto: Consulta. Promotoria de Justiça da comarca de Tombos. Atendimento urgência e emergência de Pronto Socorro municipal. Quadro cardíaco. Estabilização no primeiro atendimento pré-hospitalar. Recomendação Coordenação Estadual de Urgência e Emergência da SES/MG na manutenção em estoque dos medicamentos Dobutamina e Estreptoquinase. Parâmetros. Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgências e Emergências - Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002. Parecer Técnico Médico nº 19/09 – CEAT. Parecer Técnico Médico nº 001/2013 – CAOSaude. Protocolo Clínico – Síndromes Coronarianas Agudas. Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE).
2. Relatório
Cuida-se de consulta, elaborada pela Promotoria de Justiça da comarca de Tombos, consubstanciada no ofício nº 076/2012 - Notícia de Fato nº MPMG-0692.12.000007-4, cadastrada no Sistema de Registro Único – SRU como Procedimento de Apoio a Atividade Fim – PAAF, sob o nº MPMG 0024.12.007541-1, que versa acerca da obrigatoriedade ou não da manutenção em estoque de Pronto Socorro Municipal dos medicamentos DOBUTAMINA e ESTREPTOQUINASE.
Em suma, consta do referido expediente o falecimento de paciente atendido no Pronto Socorro Municipal do município de Tombos, com quadro clínico de parada cardíaca não estabilizada, o que impediu a transferência para unidade hospitalar. Foi necessário o pedido dos medicamentos DOBUTAMINA e ESTREPTOQUINASE pela equipe profissional em unidade hospitalar próxima, localizada em município do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a falta de previsão dos fármacos no estoque do pronto atendimento local.
3. Da fundamentação
Destarte, em sede de diligências ao sítio eletrônico da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (http://portal.anvisa.gov.br), verificamos que ambos