Por que o preso político não é obrigado a trabalhar?
Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.
Questão: porque o preso político não está obrigado ao trabalho?
A função do trabalho do preso é a de reeducação possibilitando sua reinserção e readaptação à vida em sociedade. Mirabete (204, p. 91-92) destaca que
É preparando o indivíduo pela profissionalização (mão-de-obra qualificada), pela segurança econômica que vai adquirindo, pela ocupação integral de seu tempo em coisa útil e produtiva e, consequentemente, pelo nascer da razão de viver, pelo reconhecimento dos direitos e deveres, das responsabilidades e da dignidade humana que se obterá o ajustamento ou reajustamento desejado. Evidentemente, a profissionalização deve combinar-se com a atividade produtiva e o processo de assistência social, devendo o condenado dividir seu tempo, conforme determinarem as leis complementares e os regulamentos, entre o aprendizado e o trabalho. (MIRABETE, 2004)
Ou seja, a função do trabalho é reeducar e ressocializar o encarcerado por cometer crime previsto no tipo penal ou nas leis especiais que compõem o ordenamento jurídico.
O preso político, por definição, é o indivíduo que é perseguido, não por ter cometido crime descrito em lei penal, mas por exprimir, por palavras ou atos, sua discordância ou ainda disseminar ideias contrárias ao regime político vigente.
Com a Lei de Segurança Nacional e os Atos Institucionais, especialmente o AI5, as manifestações contrárias ao regime ditatorial brasileiro passaram a ser consideradas atos subversivos, passivos de punição carcerária. Os presos políticos eram entregues aos órgãos de Segurança Nacional para encarceramento.
O encarceramento dos presos – tanto comuns quanto políticos – seguia os ditames da Lei 3.274 de 2 de outubro de 1957 que normatizava o Regime Penitenciário durante boa parte do período da Ditadura Militar.
A Lei 3274/57 já trazia em seu texto a