Pops
Não é verdadeira a notícia que circula em alguns órgãos de imprensa a respeito da extinção da categoria dos auxiliares de enfermagem. As informações falsas baseiam-se numa interpretação errada da Resolução COFEN 276/2003, que determina a todos os auxiliares de enfermagem formados após 23 de junho de 2003 a conclusão da complementação dos estudos como técnicos de enfermagem num prazo de cinco anos, a contar da data de emissão do certificado de conclusão do curso. As notas divulgadas na imprensa variam na interpretação da norma. Alguns entendem que todos os auxiliares de enfermagem deverão obrigatoriamente cursar o técnico de enfermagem até 2008, sob pena de ficarem sem emprego. Em outras notas, lê-se que todos os auxiliares de enfermagem com inscrição provisória deverão complementar os estudos de formação para técnico de enfermagem até 2007. Nenhuma delas, porém, faz a interpretação correta da Resolução 276/2003, levando milhares de profissionais auxiliares de enfermagem ao medo do desemprego. “Todos os auxiliares de enfermagem que concluíram o curso antes de 23 de junho de 2003 podem dormir tranqüilos”, garante a presidente do COREN-SP, Ruth Miranda. Ela explica que a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem não pode ter aplicação exigida antes da data de sua publicação. Assim, todos os profissionais que receberam o certificado de conclusão do curso de auxiliar de enfermagem antes de 23 de junho de 2003, podem permanecer na categoria até quando desejarem. “Nenhum dos que se enquadrem nesta situação perderá o direito de exercer sua profissão”, garante a presidente do COREN-SP. A situação muda para os auxiliares de enfermagem que obtiveram o certificado de conclusão após 23 de junho de 2003, mas não como tem sido equivocadamente divulgado. A Resolução COFEN 276/2003 determina que, após a conclusão do curso de auxiliar, o profissional terá cinco anos para completar sua formação como técnico de enfermagem. Findo