Pop capacitação , higiene e saude
2. RESPONSABILIDADES: É de responsabilidade dos proprietários, acompanharem e assegurarem o cumprimento dos requisitos deste documento, bem como fornecer uniformização adequada aos funcionários, providenciar prestadores de serviços capacitados para a realização dos exames médicos e laboratoriais exigidos pela legislação. Também, treinar os colaboradores no cumprimento dos requisitos de higiene pessoal. É responsabilidade dos funcionários cumprirem os procedimentos descritos neste documento.
3. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS:
3.1. ASSEPSIA DAS MÃOS
3.1.1. A cozinha possui bloqueios sanitários para a assepsia das mãos dos manipuladores, dotados de tanque com água corrente, sabonete líquido anti-séptico e inodoro, toalha de papel e coletor de papel com pedal para abertura da tampa.
3.1.2. Nos bloqueios sanitários existem cartazes educativos quanto à correta higienização das mãos.
3.1.3. Os funcionários são orientados a lavar as mãos, sempre que:
3.1.3.1. Chegar ao trabalho;
3.1.3.2. Utilizar os sanitários;
3.1.3.3. Após tossir, espirrar ou assoar o nariz;
3.1.3.4. Usar esfregões, panos ou materiais de limpeza;
3.1.3.5. Antes de calçar luvas;
3.1.3.6. Recolher resíduos;
3.1.3.7. Tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos;
3.1.3.8. Tocar em alimentos não higienizados;
3.1.3.9. Pegar em dinheiro;
3.1.3.10. Houver interrupção de serviço;
3.1.3.11. Iniciar um novo serviço;
3.1.3.12. Tocar em utensílios higienizados;
3.1.3.13. Após fumar;
3.1.3.14. Antes das refeições.
3.1.4. Para a correta higienização das mãos, o funcionário é orientado a obedecer à seguinte técnica, conforme cartaz ilustrado afixado nos bloqueios sanitários:
3.1.4.1. Umedecer mãos e antebraços;
3.1.4.2. Aplicar uma quantidade suficiente de sabonete antisséptico;
3.1.4.3. Lavar a palma das mãos, as costas das mãos, entre os dedos, os polegares, as juntas dos