Pontos e contrapontos acerca do estatuto da advocacia
Em atenta expertise dos artigos do Estatuto adrede referido, depreende-se que a relação entre o advogado e seus clientes constitui uma das mais privilegiadas questões presentes na Lei, assim como o são o processo, as infrações e as sanções disciplinares. Passará, então, na sequência, a analisar mencionados temas.
As relações entre advogados e clientes são de tal forma importantes que o Estatuto trata, de forma superficial, até mesmo dos honorários advocatícios, devidos, logicamente, por este para com aquele, ficando claro, contudo, que tais relações possuem ainda caráter estritamente particular, sendo que na maioria das vezes regular-se-ão por meio de acordo entre as próprias partes, consoante suas vontades e necessidades.
Em virtude de a autonomia das partes ser muito grande pode ocorrer de existirem nos contratos entre advogado e cliente, por exemplo, cláusulas abusivas, sejam quanto aos honorários ou quanto a outros elementos específicos. Isso deve talvez pelo fato de muitas vezes o cliente não ter sequer algum conhecimento jurídico, e, assim, não compreender plenamente os termos contratuais.
Já com relação ao processo, às infrações e às sanções disciplinares, abordados do Artigo 34 ao Artigo 43 da Lei nº. 8.906/94, representa grande inovação trazida pelo Estatuto, pois regulamenta os casos em que ocorrem as infrações disciplinares, bem como as sanções que poderão recair sobre os advogados em virtude das infrações cometidas e a forma do processo