Ponto Comercial
Ponto empresarial - A fim de exercer as suas atividades profissionais, os empresários têm necessidade de um local apropriado, no qual sejam expostas as suas mercadorias e que lhes possibilite mais fácil contato ao público. A esse local dá-se o nome de ponto comercial, também conhecido por estabelecimento.
O ponto depende do gênero de negócio explorado (maior ou menor importância). Por tal razão, essa localização assume valor patrimonial importante fazendo com que, no acervo do comerciante, figure como um dos elementos mais valiosos.
Um ponto bem situado dá ao comerciante a possibilidade de realizar maior número de transações e, conseqüentemente, de auferir maiores lucros.
Não podemos deixar de mencionar também a
Internet, que tem sido muito usada para a realização de negócios. Surge daí o estabelecimento virtual, onde o adquirente ou consumidor adquire bens ou serviços exclusivamente por transmissão eletrônica de dados, não importando a natureza do bem ou serviço.
O comércio eletrônico portanto, significa os atos de circulação de bens, prestação ou intermediação de serviços em que as negociações e a celebração dos contratos se fazem através da transmissão e recebimento de dados por via eletrônica.
São três os tipos de estabelecimentos virtuais: negociação de insumos (os internautas compradores são empresários)- regidos pelo direito civil; os consumidores na acepção legal do termo (regidos pelo direito do consumidor) e por fim, aquele em que o titular do site é um empresário que atua apenas como intermediário com o consumidor.
Os estabelecimentos virtuais possuem endereço eletrônico, que é seu nome de domínio cumprindo duas funções a saber: a primeira técnica, pois proporciona a conexão dos equipamentos, e a segunda jurídica, pois identifica o estabelecimento virtual na rede.
Os nomes de domínio são registrados, no
Brasil, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP
Estabeleça o perfil do consumidor