trabalho empresarial ponto comercial
O Ponto comercial não é apenas o local onde está situado o estabelecimento do empresário. É mais que isso. É o local qualificado pelo fato de lá situar-se a empresa. O ponto comercial surge em decorrência da atividade mercantil exercida no estabelecimento, de que, eventualmente, necessitam. Em poucas palavras, o comércio dota um determinado imóvel de um atributo que este, antes não possuía e o transforma, acrescentando-lhe o valor imaterial do fundo de comércio.
Seja pelas facilidades que oferece, seja pela aptidão para atrair freguesia, o estabelecimento comercial é fator essencial para a obtenção de bons resultados comerciais, razão pela qual, ostenta considerável valor patrimonial.
Por isso, o locatário, o empresário comercial, desfruta de especial proteção legislativa para conservar o ponto comercial. Essa tutela se exterioriza pelo direito de obter renovação do contrato de locação do imóvel ou pela percepção de uma indenização.
Todos os empresários e sociedades empresárias precisam de um local para desenvolver suas atividades, para tocar a empresa. É o que se conhece no direito como Ponto Empresarial, um elemento de muita importância para o empresário, que passa a constituir sinal distintivo de busca dos clientes e de fornecedores, para a realização dos mais diversos interesses.
Muitas vezes o empresário investe de forma impressionante em seu ponto, transformando o que poucos acreditavam ser uma fonte de lucros em uma mina de diamantes pronta para captar receitas resultantes de seu trabalho.
Apesar disto, nem sempre o empresário ou a sociedade empresária possuem o patrimônio imobiliário necessário para a formação de seu ponto, tendo de recorrer ao aluguel de bens de terceiros.
Investir em imóvel alheio não é uma tarefa fácil. Os riscos de perder todo o investimento, bem como de ver toda uma clientela de anos de luta de uma hora para a outra sumir pela simples alteração de um ponto devem ser compensadas por alguma espécie