Ponto 04 Agravo
BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: PROCESSO CIVIL II
PROFº. : FLÁVIO MACEDO FERREIRA
PERÍODO: 2014-1
PONTO Nº 04
AGRAVO – art. 522
1. NOÇÃO
→ É o recurso utilizado para contrastar decisão interlocutória
2. ESPÉCIES
→ AGRAVO DE DECISÕES DE 1ª INSTÂNCIA
Retido
Por instrumento
→ AGRAVO DE DECISÕES DE 2ª INSTÂNCIA
Agravo “interno”
Agravo da decisão que nega seguimento a Recurso Extraordinário e Recurso Especial
3. AGRAVO RETIDO
3.1 - HIPÓTESES DE CABIMENTO
→ Na generalidade dos casos na forma escrita
→ Sendo na forma oral se para atacar decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento – art. 522 (primeira parte) e art. 450
3.2 - PROCEDIMENTO DO AGRAVO RETIDO – art. 522
→ Razão de ser evitar a preclusão de matéria impugnada
→ Prazo 10 dias (exceção: agravo de decisões proferidas em A.I.J)
→ Efeitos
Devolutivo
Regressivo – (Momento: após as contra-razões)
→ Não há Preparo
→Forma de interposição
Escrita
Oral de decisão proferidas em A. I. J:
Petição dirigida ao Juízo prolator da decisão
→ Julgamento do Agravo Retido pelo Tribunal
Julgamento prévio à eventual Apelação interposta – art. 522, § 1º
Pedido expresso na Apelação // Contra-Razões sob pena de negativa de seguimento do Ag. Retido (pressuposto específico de admissibilidade)
Tribunal reverá os demais pressupostos de admissibilidade
3.3 – QUAL UTILIDADE DO AGRAVO RETIDO ? POR QUE USAR O AGRAVO DE RETIDO P/ COMBATER AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS ?
→ A utilidade de se recorrer de imediato das decisões interlocutórias surge em razão da necessidade de evitar a preclusão (vide art. 245)
4. AGRAVO DE INSTRUMENTO – HIPÓTESES – art. 522:
4.1 - HIPÓTESES DE CABIMENTO
→ Decisão interlocutória suscetível de causar à parte Lesão Grave e de Difícil Reparação
Conforme NELSON NERY JR: O Agravo será de instrumento quando a decisão tiver aptidão para causar à parte lesão grave e de difícil reparação. A verificação desses