Processo civil ii - unesa
b) Não. Conforme preconiza o art.79 do CPC - Seção IV - Chamamento ao Processo: "O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos arts.72 e 74."
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO DA LIDE) SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA Agravante que é oficial do 1º Tabelionato de Notas da Capital Suposta falha na lavratura do ato notarial e no recolhimento do ITBI por escrevente vinculado ao tabelionato Não preenchidos os requisitos para o chamamento ao processo do escrevente ? Responsabilidade do oficial pelos atos dos prepostos não é solidária, mas objetiva Não preenchidos os requisitos para a denunciação da lide Decisão agravada não apreciou o pedido para a suspensão do curso do processo, o que torna impertinente o pedido recursal Em caso de não acolhimento do pedido (na ação originária), possível será, em tese, recurso contra a decisão que não suspender o curso do processo RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO
(2663873320118260000 SP 0266387-33.2011.8.26.0000, Relator: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 14/02/2012, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2012)
c) Não. O art. 299 do CPC é claro ao informar que: "A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas.."
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. REQUERIMENTO EXPRESSO. RECONVENÇÃO E CONTESTAÇÃO DEVEM SER OFERECIDAS SIMULTANEAMENTE E EM PEÇAS AUTÔNOMAS. RECONVENÇÃO NÃO