Ponte de macarrão
Somente as normas de direito podem assegurar as condições de equilíbrio dos seres humanos e possibilitando a todos o gozo de suas necessidades sociais.
Direito Positivo: é o direito que está em vigor em um determinado pais em uma determinada época e todos a obedecem.
Direito Subjetivo: é o direito que cada pessoa usa quando achar que é necessário.
Direito Público: Regula as relações entre Estado e individuo.
Direto Privado: Visa sobre as relações dos indivíduos entre si.
DIREITO E MORAL: Ao direito interessa a ação exterior do homem Ao Moral preocupa-se com o forro intimo de homem
Direito: EXTERIOR DO HOMEM
Moral: INTERIOR DO HOMEM FONTES DO DIREITO
Fontes Diretas ou Indiretas: elas por si só são capazes de gerar as regras leis e costumes.
Analogia: Consiste em aplicar a um caso não previsto, uma norma semelhante, com regras e fatos semelhantes.
Costumes: É a pratica reiterada de uma conduta.
Princípios Gerais do Dirito: é uma concretização das inspirações mais altas da sociedade.
Equidade: É adaptação da lei ao caso concreto
Ramos do direito: Penal, Eleitoral, Tributário, Ambiental, Trabalhista, Civil e Comercial.
Lei é uma regra geral que emana de uma autoridade competente em nosso ordenamento é o poder legislativo.
O primeiro passo para a formação de uma lei é a: Disposição que é o texto da lei depois vem Sanção que é o ato de concordância com a lei, proferido pelo Poder Executivo
VETO: É o ato de discordância do texto de lei e pode ser expresso ou Tácito.
Tácito: é quando não se manifesta no prazo de 15 dias, só pode apresentar 1 vez por ano desde que seja vetada.
Vacatio legis significa que a lei começa a vigorar a partir do período da publicação no Diário Oficial e a sua entrada em vigor é chamada de vacatio legis( lei vaga).
Quando a lei não diz a data de entrada em vigor conta-se 45 dias após a sua publicação.
Lembre-se