Políticas Públicas
A partir da Constituição de 1988, tem início um novo tempo para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da seguridade social e regulamentada pela LOAS como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. Tem início um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem. A inserção na seguridade aponta também para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. Desse modo, a Assistência Social passa a configurar-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo.
Sem dúvida, uma mudança substantiva na concepção da Assistência Social, um avanço que permite seu trânsito do assistencialismo para o campo da política pública. Como tal passa a ser um espaço para a defesa e atenção dos interesses e necessidades, particularmente dos segmentos mais empobrecidos da sociedade, configurando-se também como estratégia fundamental no combate à pobreza, à discriminação e à subalternidade econômica, política e cultural em que vive grande parte da população brasileira. Assim, cabe-lhe prover um conjunto de seguranças que cubram, reduzam ou previnam riscos e vulnerabilidades sociais, bem como necessidades emergentes ou permanentes decorrentes de problemas pessoais ou sociais de seus usuários. A inserção na Seguridade Social aponta, também, para seu