POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Conceito:
De acordo com os ensinamentos da Drª Maria Paula Dallari Bucci, políticas públicas são "programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados".
Políticas públicas são metas coletivas conscientes, conforme lição de Hugo Assman, e assim, um problema de direito público. Cada vez mais o tema das políticas públicas vai se infiltrando entre as preocupações dos juristas, havendo, no entanto, poucas obras nessa área.
O terreno das políticas públicas seria o espaço institucional para a explicitação dos fatores reais do poder, ativos na sociedade em determinado momento histórico, em relação a um objeto de interesse público, não se conotando a política partidária, mas política num sentido amplo, como atividade de conhecimento e organização do poder.
2. Políticas públicas e dirigismo estatal:
A maior dificuldade em se relacionar o tema políticas públicas com o direito, está na relação entre o direito e o modelo de Estado.
O direito típico do Estado moderno, baseado no direito liberal do século XIX, este calcado na norma geral e abstrata, na separação dos poderes, na distinção entre direito público e direito privado, acaba dando lugar a uma sucessão de modelos de Estado que se caracterizam por diferentes graus e modos de intervenção nas esferas privadas, e conforme entendimento de Charles-Albert Morand: "um direito do Estado-providência, baseado na idéia de prestações do Estado ( serviços públicos ); um direito do Estado propulsivo, centrado nos programas finalísticos; um direito do Estado reflexivo, cuja expressão são programas relacionais; e finalmente um direito do Estado incitador, fundado em atos incitadores, que combinam norma e persuasão".
Não há um lapso temporal entre as fases acima citadas, o que há são técnicas de intervenção jurídica que