direito administrativo
Dica: Organizar os conceitos na memória. Construa o seu próprio conceito, da forma como lhe é mais simples. Alguns conceitos precisam estar solidificados no entendimento, como o que é direito posto. O direito nada mais é do que aquele conjunto de normas impostas coativamente pelo Estado e que vão disciplinar a coexistência pacífica dos seres em sociedade. O direito posto, escrito, colocado, é o direito vigente em um dado momento histórico.
Nosso direito é uno, mas dividido em fins didáticos em vários ramos. Começando por direito público e direito privado.
Direito público é sinônimo de ordem pública? O direito público tem como base, a atuação do Estado porque esse Estado vai perseguir o interesse público. Esse direito público tem como base o interesse público. Administrativo, tributário, penal, processual, são todos ramos do direito público. Direito público e ordem pública não são sinônimos. Ordem pública são regras inafastáveis pela vontade das partes. Não pode ser modificada, não pode ser afastada pela vontade das partes (exigência de pagamento de impostos, concurso público para provimento de cargos – são de ordem pública). No Código Civil há os impedimentos para o casamento que são inegociáveis. Mesmo estando no direito privado, são regras de ordem pública. Essas regras estão distribuídas por todo o ordenamento.
O direito privado traz a preocupação com os interesses individuais, particulares. Tem como base, o interesse privado. Vai legitimar esses interesses.
Será que direito público é sinônimo de ordem pública? Não. Na verdade, toda regra de direito público é também de ordem pública, mas toda regra de ordem pública não é de direito público. Regra de ordem pública existe no direito público e também no direito privado.
O direito foi dividido também em direito interno (se preocupa com as relações dentro do território nacional) e direito internacional (se preocupa com as relações