Políticas públicas para infância e adolescência
Atualmente há mobilização para acabar com o trabalho infantil, politicamente dizendo. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança, existente desde a década de 90, que integra 25 países atingidos pelo IPEC (Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil), da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A questão das leis brasileiras que coíbem o trabalho infanto-juvenil, os protagonistas são o Ministério do Trabalho, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), que renderam avanços dos direitos da criança e do adolescente. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), criado em 1996, com intuito de acabar com o trabalho perigoso, penoso, insalubre ou degradante, as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade. O programa avançou muito em 2009, advindas com a Triplicação dos Serviços da Assistência Social, Resolução nº 109 de novembro de 2009. O documento organiza os níveis de complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), em Proteção Social Básica (PSB), Proteção Social Especial (PSE), de Média e Alta Complexidade. O PETI tem dois propósitos: O serviço de fortalecimento de vínculos do PETI (antigo Jornada Ampliada) e a transferência de renda direta às famílias com crianças e adolescentes de idade inferior a 16 anos. Dentre os objetivos do programa está o acesso e permanência das crianças e adolescentes na escola, garantia que as famílias sejam inseridas em programas de geração de renda e emprego, oferta de orientação e apoio às famílias beneficiadas e oferta de serviço socioeducativo para as crianças e adolescentes. Assim são inseridas no PETI famílias que tenham filhos que trabalham sobre risco de exploração. Essas famílias que estão no programa possuem o compromisso de matricular seus filhos na escola incentivando-as a participar do SCFV. Complementando com atividades lúdicas e