Políticas públicas educacionais: fundef e fundeb
Objetivo
Esclarecer sobre os objetivos do fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério do fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério detalhando a importâncias de ambos os fundos para as instituições de ensino público.
Justificativa Tanto o FUNDEF quanto o FUNDEB (continuação do FUNDEF, com pequenos ajustes) tratam-se de um mecanismo redistributivo entre estados e municípios de parte dos recursos vinculados para o ensino fundamental, que apresentam como um mecanismo institucional de indução a determinados comportamentos por parte dos entes federativos. Desenvolvimento
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, consequentemente regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997. Sua implantação vigorou em 1° de janeiro de 1998. A grande inovação do FUNDEF se deve a mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental Público no País, promovendo a partilha de responsabilidades entre o governo estadual e os Governos Municipais.
Não tão diferente do FUNDEF, os recursos do FUNDEB, inclusive àqueles oriundos de complementação da União, são destinados aos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, para utilizarem em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB devem ser exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por Conselhos instituídos especificamente para esse fim, Cabendo o Ministério da