Políticas Publicas em Educação Infantil
A partir da Lei 9394-96 é obrigatoriedade e dever de Estado o atendimento a criança de zero a seis anos. A Educação Infantil passa a ser definida como primeira etapa da Educação Básica cuja função da avaliação nessa etapa da educação é o caráter não promocional. É estabelecida, também, a partir da LDB, que esta educação deverá ser oferecida em Creches ou entidades equivalentes, para crianças de zero a três anos, e em Pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos.
Para discutir políticas públicas de Educação Infantil no atual contexto sociopolítico e econômico, tenho de considerar o processo de descentralização e municipalização. A responsabilidade dos municípios com a Educação Infantil não é um fato novo na história da educação do Brasil; entretanto, o que diferencia o processo atual dos anteriores é a inclusão da Educação Infantil na Educação Básica, passando a ser, portanto, responsabilidade do Estado por meio das Secretarias Municipais de Educação.
O Banco Mundial define que o objetivo da infância é “tornar-se um adulto plenamente produtivo, o ‘capital humano’do futuro” (PENN, 2002, p. 10). Nesse sentido, compreende que as intervenções na Educação Infantil “podem aumentar a eficiência da educação primária e secundária, podem contribuir para maior produtividade e renda futuras, bem como reduzir o custo de serviços públicos e do atendimento à saúde”(Young, apud PENN, 2002, p. 13). Uma “noção de aprendizagem para toda a vida e ao longo de toda vida. Nesse sentido achamos que intervenções que motive a aprendizagem precoce, facilita o desenvolvimento da sociedade do conhecimento” (Hasan, 2003). São políticas, na realidade, voltadas para produzir um tipo humano eficaz e produtivo, que se referenciam em estudos desenvolvidos no campo da Psicologia, da Sociologia e da Pedagogia. Com isso, justificam-se as políticas voltadas para um determinado modo de conceber o desenvolvimento infantil, especialmente com crianças