Políticas de consessao dos meios de comunicação
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Legislação para Comunicação
Tubarão, 14 de setembro de 2012.
INTRODUÇÃO
As leis brasileiras garantem direito a comunicação, à liberdade de expressão e à informação. Viemos por meio deste, mostrar as Políticas de Concessão dos Meios de Comunicação no pais, seus principais artigos e leis, e os tipos de classificações indicativas para a televisão.
Constituição Federal - CF - 1988
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo V
Da Comunicação Social
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. obs.dji.grau.2: Art. 2º, Conselho de Comunicação Social - L-008.389-1991 obs.dji.grau.3: Código Brasileiro de Telecomunicações - L-004.117-1962; Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação - Lei de Imprensa - L-005.250-1967; Organização dos Serviços de Telecomunicações - Órgão Regulador e Aspectos Institucionais - L-009.472-1997 obs.dji.grau.4: Comunicação (ões); Comunicação Social; Manifestação do Pensamento; Ordem Social; Penas Privativas de Liberdade; Pensamento obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Ciência e Tecnologia - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Educação, Cultura e Desporto - CF; Família, Criança, Adolescente e Idoso - CF; Índios - CF; Meio Ambiente - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Preâmbulo - CF; Princípios Fundamentais - CF; Seguridade Social - CF; Tributação e Orçamento - CF
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto