Política nacional dos resíduos sólidos
Um dos objetivos dessa política, é acabar com os lixões, até 2014, para que haja apenas aterros sanitários. A lei determina que seja proibido o depósito de resíduos no aterro, ficando apenas permitido o despejo de rejeitos, isto é, tudo aquilo que não serve mais para ser reutilizado ou reciclado. Inclusive, até mesmo os resíduos orgânicos, devem ser aproveitados, através de sua transformação em adubo orgânico, no processo de compostagem.
A lei estipula que não receberá recursos federais para o tema resíduos, o município que não fizer o seu plano de gestão de resíduos sólidos num prazo estipulado. Nesse plano, cabe ao poder público promover leis e incentivos(econômico, tributário) a catadores, população, empresas e indústrias de reciclagem, para que sejam cumpridos os objetivos da política dos resíduos. O plano também deve prever a criação de consórcios, ou parcerias caso seja necessário para a destinação correta dos resíduos. Como o problema ambiental atravessa as fronteiras municipais, a lei prevê o repasse maior de verbas para planos que envolvam vários municípios em parceria. Temos como exemplo a soma de comunidades para adotar um sistema regional de coleta. E também a criação