Política nacional de residuos sólidos
Carmen Rachel Scavazzini Marcondes Faria 1
Há duas décadas, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Rio-92) adotou um programa de ação voltado ao desenvolvimento sustentável, que passou a ser conhecido como Agenda 21.
No que respeita aos resíduos sólidos, o documento reconhece que os padrões insustentáveis de produção e consumo são causas de degradação do meio ambiente, sendo indispensável uma mudança significativa desse modelo, com a finalidade de reduzir, ao mínimo, a geração de resíduos em todas as fases de ciclo do produto ou serviço.
Segundo, portanto, diretriz da Agenda 21, o manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos deve ir além do seu depósito ou aproveitamento, ainda que por métodos seguros, o que requer a participação de toda a sociedade.
Para isso, o poder público – em todas as esferas –, em conjunto com o setor empresarial, os consumidores e outros segmentos da sociedade, deve agir por meio de estímulo à introdução de novos produtos e serviços ambientalmente saudáveis, à reciclagem e reutilização do produto consumido e dos insumos usados nos processos de produção e, ainda, pela redução do desperdício na embalagem dos produtos.
O debate a propósito de uma política nacional de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos remonta ao final da década de 1980, iniciado a partir de uma proposição apresentada no Senado Federal, que dispunha especificamente sobre resíduos de serviços de saúde. No decorrer da longa tramitação da matéria no Parlamento, o projeto passou a
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Bióloga (USP), Mestre em Ecologia (UnB). Lecionou no Ensino Médio; foi professora e pesquisadora no
Instituto de Ciências Biológicas (UnB). Consultora Legislativa do Senado Federal.
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