Política nacional do meio ambiente
Quando se pretende compreender os aspectos supramencionados, deve-se proceder a um reconhecimento ambiental, da bacia hidrográfica estudada. Reconhecimento, do latim recognitio, de recognoscere, significa conhecer novamente. É a necessidade de atualização das informações científicas e a própria natureza dialética e mutável do meio ambiente, que exigem este reconhecer constante.
O Reconhecimento Ambiental (RA) é traduzido em reorganização e atualização de dados e informações relativos a todos os campos da ciência ambiental, que, por natureza, permitem ter como objeto de estudo a bacia hidrográfica. A Ecologia, a Biologia, a Engenharia Florestal, a Engenharia Agronômica, a Geografia, dentre outras, podem e devem fazer parte do reconhecimento ambiental da bacia hidrográfica em estudo. Este RA da bacia hidrográfica implica, necessariamente, no remapeamento atualizado dos vários tipos de mapas existentes sobre a bacia (geomorfológicos; climatológicos, etc.); no mapeamento dos dados inexistentes; na elaboração de levantamentos históricos/sociais (pesquisas de campo/questionários/entrevistas), junto à sociedade local, considerado o desenvolvimento e a qualidade de vida no ambiente da bacia hidrográfica; enfim, em todo reconhecimento, in loco, que permita conhecer a realidade da bacia hidrográfica.
Feito o Reconhecimento Ambiental da bacia hidrográfica, deve-se partir para a elaboração de seu Reconhecimento Jurídico-Ambiental (RJA). Todos os dados e informações obtidos no relatório do Reconhecimento Ambiental (RA) da bacia hidrográfica serão disponibilizados, em conjunto, e analisados para que se identifiquem os problemas jurídico-ambientais atuais e futuros (consoante o Princípio da Prevenção e o Princípio do Desenvolvimento Sustentável, ambos, pertencentes ao Direito Ambiental) da bacia em apreço. Este Reconhecimento Jurídico-Ambiental deve considerar, para efeito de identificação dos problemas jurídico-ambientais, as três