Política de Segurança da Informação
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o regimento interno do NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E PROSPECTIVA ESTRATÉGICAS - NIPE-GO, a função desta unidade é assessorar o Governador do Estado na definição de políticas públicas e o Secretário de Gestão e Planejamento na elaboração e gestão de Planos Estratégicos, por meio das atividades de Inteligência e Prospectiva Estratégicas.
O NIPE trabalha diretamente no processo de obtenção, análise e difusão de conhecimentos em apoio às decisões, bem como a proteção das informações sensíveis.
Esta informação pode existir e ser manipulada de diversas formas, ou seja, por meio de arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas, internet, bancos de dados, em meio impresso, verbalmente, em mídias de áudio e de vídeo etc.
E para tentar se obter o máximo da segurança da informação devem ser abrangidos três aspectos básicos, destacados a seguir:
Confidencialidade: somente pessoas devidamente autorizadas pela empresa devem ter acesso à informação;
Integridade: somente alterações, supressões e adições autorizadas pela empresa devem ser realizadas nas informações;
Disponibilidade: a informação deve estar disponível para as pessoas autorizadas sempre que necessário ou demandado.
Por este motivo se faz necessária a criação de uma política de segurança, que oriente as pessoas do NIPE para que exerçam seus trabalhos sem comprometer esses três itens mencionados, de forma que a informação possa ser adequadamente gerenciada e protegida, evitando o roubo, a fraude, a espionagem, a perda não-intencional, os acidentes e outras ameaças.
OBJETIVO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Esta Política de Segurança da Informação é uma declaração formal do NIPE acerca de seu compromisso com a proteção das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda, devendo ser cumprida por todos os seus colaboradores. Seu propósito é estabelecer as diretrizes no que diz respeito à adoção