Poluiçao por agrotóxicos
CEATEC – Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias
Faculdade de Engenharia Ambiental
Poluição por
Agrotóxicos
Talita Aparecida Miyuki Misono, RA:08033888
Thais Rezende Braga, RA: 08119703
Faculdade de Engenharia Ambiental
Antônio Carlos Demanboro (professor)
Faculdade de Engenharia Ambiental
Gestão e Legislação Ambiental
Agrotóxicos – Constituição Federal e
Constituições Estaduais
Constituição Federal: obrigatoriedade para o
Poder Público no controle dos agrotóxicos, tendo sido mais abrangente ao não mencionar expressamente o termo “agrotóxico”, mas...
“substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente” (art. 225,
§1º, da CF).
Controle ADEQUADO e PERMANENTE
Administração Federal ou Estadual
Produtores e Consumidores
PODER PÚBLICO (FEDERAL e ESTADUAL)
Conceito
Lei 7.802/1989
a)
Os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
a)
Substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Competências Administrativas
Decreto 4.074/2002
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
I – avaliar a eficiência agronômica dos agrotóxicos e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e pastagens; e
II – conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos