Politicas públicas no Brasil
A Constituição Federal de 1988, que recém-completou 25 anos, tem como caráter marcante a descentralização política e administrativa. Em seu artigo 18, especifica: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Destaco aqui o fato de o status de ente federativo ter sido concedido também aos municípios. O Brasil é uma das poucas federações no mundo a fazer isto. O Estado brasileiro, dessa forma, divide a responsabilidade das políticas públicas entre os três entes do governo, descrito no artigo 23 da nossa Carta Magna.
Aí residem não somente possibilidades interessantes, mas também diversos entraves na implementação dessas políticas. Exemplo disso é a dificuldade de coordenação por conta de má distribuição de recursos, de superposição de competências, e de competição ou falta de diálogo entre os entes de governo.
Um problema real é a pouca cooperação entre os gestores públicos no que diz respeito aos investimentos a serem feitos em determinada área. Para exemplificar, aos municípios é dada a competência de manter os programas de educação infantil, como especifica o parágrafo VI do art. 30 da Constituição. Por conta da baixa arrecadação e de repasses insuficientes, temos um consequente orçamento frágil para diversos municípios, e estes não conseguem suprir a alta e crescente demanda por vagas em creches e pré-escolas, assunto sobre o qual já tratei nesta coluna.
Essa situação também acomete ao Sistema Nacional de Atendimento