Politicas publicas no brasil
Ao discorrermos sobre políticas publicas na educação infantil brasileira, vale lembrar a constituição federal de 1988, o estatuto da criança e do adolescente de 1990 e a lei de diretrizes de bases da educação nacional – lei nº. 9394/1996.
Pode se falar que na década de 80 houve um avanço considerável em relação à educação infantil. A constituição federal de 1988 definiu a creche e a pré escola como um direito da família e dever do estado. A constituição brasileira de 1988, no capitulo III- seção I – da educação estabelece:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 208. Item IV. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
Portanto universalizou-se a idéia de que a educação de criança pequena é importante independentemente de sua origem social. Na década de 90 a educação teve grandes reformas, especialmente na legislação, ao decretar leis que agregam a educação infantil ao sistema nacional colocando-a como a primeira etapa da educação básica. Neste caso, a lei que consolidou a Educação Infantil foi a LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), artigo 205. Ainda por mediação destes documentos, podemos ter uma visão clara dos direitos obtidos pela criança, considerada cidadã e sujeito dos direitos, e caminhos tomados pelas políticas públicas constituídas e designadas à infância de nosso país. A lei ressalta o direito da criança a educação gratuita, para tanto a falta de creches ainda é um problema educacional, as vagas existentes na maioria das vezes são destinadas as mães trabalhadoras.
2. O Ensino Fundamental no Brasil: considerações necessárias
Houve uma grande alteração no panorama educacional brasileiro após a promulgação