politicas publicas
DESENVOLVIMENTO
Mariana Vannucci Vasconcellos
Fabiano André de Souza Mendonça
RESUMO
Com a crise do Estado Social foi iniciada a procura por uma nova forma de governo menos burocrático e mais eficiente. Esta mudança foi observada após pra promulgação da Constituição de 1988, se intensificando a partir da segunda metade da década de noventa. O Estado intervencionista que vigorou até então esta se modificando para um
Estado Regulador através de mudanças que levaram desde a abertura de vários mercados, antes dominados pelo Estado, até mudanças profundas na máquina administrativa com a criação de agencias reguladoras e executivas e novos meios de delegação de autonomia e controle. Dentro deste novo contexto procura-se observar os novos paradigmas para a concretização de direitos sociais, que dependem da criação de políticas públicas, e que deverão se adequar aos novos instrumentos administrativos.
Ainda na vigência do Estado Social a questão do desenvolvimento entrou na pauta dos debates internacionais, em concomitância com a evolução dos direito fundamentais de segunda e terceira geração, ele se tornou o objetivo das nações ditas subdesenvolvidas, e com a mudança do Estado tal meta não foi abandonada. O desenvolvimento não se resume ao simples crescimento, deve acarretar na melhora da condição de vida da sociedade, ocasionando a melhor distribuição dos recursos gerados, o que necessita de políticas específicas. As políticas públicas, sejam elas para efetivar direitos sociais, ou implementar políticas econômicas, devem ser direcionadas para o desenvolvimento.
PALAVRAS CHAVES: POLÍTICAS PÚBLICAS; DESENVOLVIMENTO;
DIREITOS SOCIAIS
Aluna do programa de pós graduação em direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Procurador da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Pós Doutor pela Universidade de
Coimbra; Professor vinculado ao Programa de Pós Graduação em Direito pela