politicas publicas
Capítulo I
Da Constituição e Finalidade
Da Organização Administrativa
Seção I
Da Constituição
Art.1°. – A Unidade Executora, ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONARIO MONTERREY, fundada em 13 de março, no Centro Municipal de Educação Infantil Cacilda de Oliveira Nogueira é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto ao referido Centro Educacional, com sede e foro localizados na Rua Allan Kardec, nº 386, Jardim Monterrey, Município de Almirante Tamandaré, no Estado do Paraná, CEP: 83507-100 e será regida pelo presente estatuto.
Seção II
Da Finalidade
Art. 2º – A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e educadores, promovendo a integração: poder público – comunidade – centro – família.
Art. 3° – Constitui finalidade específica da Associação de Pais, Mestres e Funcionários Monterrey a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
I – interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
II – promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
III – contribuir para solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola e membros da comunidade local;
IV – cooperar na conservação do prédio e equipamentos da unidade escolar;
V – administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Associação, os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;
Capítulo II
Da Organização Administrativa
Seção I
Da Composição
Art. 4° – Associação de Pais, Mestres e Funcionários MONTERREY compõe-se de:
I