politicas publicas
O processo de internacionalização dos direitos humanos, ganha grande impulso após a Segunda Guerra Mundial, tendo como marco fundamental a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de Dezembro de 1948. Os acordos que visam resguardar e proteger os direitos da pessoa humana nasceu em resposta às atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial. Os lideres dos Estados nacionais no pós-guerra acordam, na sua grande maioria, na criação de normas internacionais de proteção dos direitos humanos, o que se tornou um dos principais objetivos da sociedade internacional. Com o surgimento da Organização das Nações Unidas em 1945 e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, o processo de internacionalização dos direitos humanos começou a se desenvolver. Surgiram inúmeros tratados internacionais. As normas internacionais começaram a proteger os direitos humanos contra o próprio Estado. Direitos Humanos em âmbito internacional é o conjunto de normas subjetivas e adjetivas do Direito Internacional que visam assegurar ao indivíduo, de qualquer nacionalidade, os instrumentos e mecanismos de defesa contra os abusos de poder de um Estado, e não apenas Estados, mas, outras formas variadas de poder que oprimem, excluem, discriminam e matam. A finalidade precípua dos direitos humanos em âmbito internacional é a proteção efetiva da dignidade da pessoa humana. A Segunda Guerra Mundial foi o fato histórico que impulsionou o processo de internacionalização dos direitos humanos ao demonstrar a necessidade de uma ação internacional que protegesse de forma eficaz os direitos humanos. Buscou-se a reconstrução de um novo paradigma, onde a soberania estatal deixa de ser absoluta. Neste sentido, Flávia Piovesan afirma que: “A necessidade de uma ação internacional mais eficaz para a proteção dos direitos impulsionou o processo de internacionalização desses direitos, culminando na criação da sistemática normativa de proteção internacional,