Politicas educacionais e gestão pedagogica
Atualmente ao analisarmos o termo gestão, este remete-nos a outros tais como: gestão compartilhada, democrática e participativa. Desta forma a Lei de Diretrizes e Base da educação brasileira (LDB) nº 9394/96 estabelece e regulamenta as diretrizes gerais para a educação e seus respectivos sistemas de ensino, em cumprimento ao artigo 214 da Constituição Federal, que dispõe sobre o PNE, art. 9º resguardando os princípios constitucionais e de gestão democrática.
Sobre este tema Mezaros (1981, p.260) nos afirma em se tratando a atividade de gestão institucional esta tende a contemplar as relações entre as estruturas econômicas e sociais juntamente com a produção e reprodução da força de trabalho e os processos educativos ou de formação humana. Partindo destes pressupostos e paralelamente refletindo sobre nosso trabalho institucional como coordenador pedagógico é que vale salientar ainda que nosso principal desafio nesta função tem sido o de trabalhar as diversas habilidades no campo individual tornando-as um conjunto para o bem comum ou seja soma-lás aos objetivos do grupo e da instituição. Minha escola apresenta esta necessidade a de reunir maior número de profissionais em torno de um objetivo, e para isto todos deveriam ter pelo menos concepções semelhantes em relação à educação de forma geral. Quando nos reportamos a guisa sobre gestão escolar democrática a primeira idéia que nos advém é de escolha para direção escolar. O que segundo o autor existem vária modalidades para esta ação. Destacamos entre estas modalidades de escolha para direção escolar na rede publica de ensino: diretor livremente indicado; diretor por carreira; diretor aprovado em concurso público; diretor indicado por lista tríplices ou sêxtuplos ou processos mistos e eleição direta para diretor.Levando em consideração a máxima da conquista democrática em nossa escola e isto diz claramente sobre a participação de toda comunidade escolar na livre