Politica e planejamento para educação básica
A política e o planejamento educacional de forma harmonizada com o contexto de transição do século XX para o século XXI, parte do pressuposto que ambas as ações explicam processos sociais guiados por sujeitos de determinada época e lugar procurando atribuir-lhes significados históricos. Planejamento educacional constitui uma forma específica de intervenção do Estado em educação, que se relaciona, de diferentes maneiras, historicamente condicionadas, com as outras formas de intervenção do Estado em educação (legislação e educação pública) visando à implementação de uma determinada política e educacional do Estado, estabelecida com a finalidade de levar o sistema educacional a cumprir as funções que lhe são atribuídas enquanto instrumento deste mesmo Estado (Horta, 1991, p. 195). Conforme a conceituação de planejamento educacional apresentada por Horta (1991, p. 195), entende-se que existe uma relação de subordinação à política educacional. O planejamento, a política e a legislação são ações distintas, entretanto, mantém entre si uma relação de interdependência. No campo social e no educacional, existe entre elas uma estreita vinculação, há uma relação dialética entre esses elementos. A política e o planejamento são gerados e executados em um contexto social, marcados por lutas políticas de diferentes segmentos sociais. Na Constituição Federal de 1988 e a LDB de 1996 determinam um conjunto de orientações com referências à organização e à estrutura do sistema educacional. Na Constituição prevê que a educação é dever do Estado, da família e também compartilhada entre a União, Distrito Federal, Estado e Municípios. No Brasil, na década de 1990, a defesa por um tipo de planejamento que elegia a participação como elemento chave e o entendia como um processo de conquista e de construção organizada da emancipação concretamente não resultou em prática