Politica urbana
Geoprocesamento
João Pessoa - Janeiro de 2014
POLÍTICA URBANA
No Brasil a política de desenvolvimento urbano tem como objetivo organizar o crescimento das funções sociais das cidades, garantindo o bem estar de seus habitantes.
A política urbana não é de responsabilidade exclusiva do governo federal, pois,os federados têm atribuições comuns e concorrentes, devendo buscar uma compatibilização segundo os interesses públicos, integrando-se suas políticas e ações com vista na realização dos objetivos fundamentais da república e a defesa da dignidade da pessoa humana.
De acordo com a presidência da republica lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, referente aos artigos 182 e 183 da constituição federal;
Artigo 182 - A propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende as exigências do Plano Diretor. (é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivosconsensuados para o município e estabelece princípios, diretrizes e normas, tanto para administração publica como para a iniciativa privada.) O Plano Diretor é considerando pela constituição como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano dos municípios com mais de 20.000 habitantes.
A população participa na elaboração de controle e acompanhamento da implementação do plano. Tal planejamento com a população tem vista o fortalecimento da cidadania, a criação de instrumentos de participação institucionalizada (lideranças comunitárias, conselhos, grupos que represente a população de uma região).
Quanto às áreas privadas que a sociedade tiver interesse, fica sob poder publico de exigir do proprietário do solo urbano não edificado ou subutilizado (com o uso inadequado) ou cobrar impostos. A especulação gera vazios urbanos, a população menos favorecida não tem acesso as áreas urbanizadas por causa do preço elevado do terreno.
O artigo 183 dá a posse da área urbana para quem vive nela durante mais de cinco anos ininterruptamente, a área do terreno seja inferior a 250,00